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Secretaria de Obras


Por Admin

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 Secretaria de Obras compete: (redação – Lei 3857/2016)
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; (redação – Lei 3857/2016)
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; (redação – Lei 3857/2016)
III - requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos,  públicos sob a guarda desta Secretaria; (redação – Lei 3857/2016)
IV - requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a
realização dos trabalhos desta Secretaria; (redação – Lei 3857/2016)
V - coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria; (redação – Lei 3857/2016)
VI - planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento no âmbito da Secretaria; (redação – Lei 3857/2016)
VII - coordenar o desenvolvimento de orçamentos de obras públicas; (redação – Lei 3857/2016)
VIII - coordenar a execução das obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, abrangendo a construção civil e obras de artes especiais; (redação – Lei 3857/2016)
IX - coordenar a fiscalização dos projetos terceirizados e os desenvolvidos e aprovados pela Coordenadoria de Política Urbana da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Urbano, bem como as obras executadas por empresas contratadas pelo Município; (redação – Lei 3857/2016)
X - coordenar a formulação de projetos para captar recursos financeiros junto aos demais entes federados, bem como de organizações nacionais e internacionais; (redação – Lei 3857/2016)
XI - promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela Secretaria. (redação – Lei 3857/2016)

§1º - À Diretoria de Engenharia e Projetos compete: (redação – Lei 4375/2022)
I - formular projetos para captar recursos financeiros junto aos demais entes federados, bem como de organizações nacionais e internacionais; (redação – Lei 4375/2022)
II - realizar, direta ou indiretamente, todos os serviços técnicos e administrativos concernentes aos levantamentos, estudos, projetos de construção, reconstrução, ampliação, reparos
e melhoramento dos próprios municipais; (redação – Lei 4375/2022)
III - manter arquivos e documentos referentes às obras públicas; redação – Lei 4375/2022)
IV - desenvolver os orçamentos das obras públicas; (redação – Lei 4375/2022)
V - elaborar laudos técnicos de avaliação (redação – Lei 4375/2022)

§3º - À Supervisão Técnica compete: (redação – Lei 3857/2016)
I - fiscalizar os projetos terceirizados e os desenvolvidos e aprovados por esta Secretaria, bem como as obras e serviços executados por empresas contratadas pelo Município; (redação – Lei 3857/2016)